top of page

Aposentadoria por idade da MULHER

  • joanatmsz
  • 12 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

A partir em 01/01/2023, as mulheres precisam contar com 62 anos de idade para a aposentadoria por idade, além de 15 anos de contribuição.



Antes da Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103/2019, a idade mínima era 60 anos.





Com a reforma, a idade exigida foi elevada em 06 meses por ano, da seguinte forma:


até 31/12/2019 - 60 anos

a partir de 01/01/2020 - 60 anos e 06 meses

a partir de 01/01/2021 - 61 anos

a partir de 01/01/2022 - 61 anos e 06 meses

a partir de 01/01/2023 - 62 anos




Você vai ter direito à aposentadoria quando cumprir simultaneamente a idade exigida e os 15 anos de contribuição.


-- Você trabalhou em atividade rural? é possível utilizar períodos rurais para completar os 15 anos de contribuição.



Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie uma mensagem ou agende um atendimento.



 
 
 

Comentários


©2023 por JoanaTumasz Advogada. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page